Na decisão judicial o Comitê da Prefeita Vanderly Monteles(PCdoB), está a menos dos 200 metros de distância do Hospital Municipal Madalena Monteles, uso de fogos e uso de paredões ultrapassando os limites sonoros. Desta forma fica proibido essa prática de propaganda eleitoral, incomodando o sossego e a paz dos cidadãos e crianças do município.
Em caso de descumprimento fica arbitrada multa diária de 10.000,00 (dez mil reais).
Com fulcro no art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019, determino a citação dos
representados para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 2 (dois) dias,
intimando-os desta decisão.
A REPRESENTAÇÃO proposta pela COLIGAÇÃO “ANAPURUS PARA
TODOS” em face de COLIGAÇÃO “O TRABALHO CONTINUA”, VANDERLY DE
SOUSA DO NASCIMENTO MONTELES e MARIA LUCIA SALUTINO SOUSA, todos
qualificados, sustentando:
Insta salientar que o comitê eleitoral da candidata a prefeita VANDERLY DE SOUSA
DO NASCIMENTO MONTELES e da candidata a vice prefeita MARIA LUCIA
SALUTINO SOUSA pela COLIGAÇÃO O TRABALHO CONTINUA, formada pelos
partidos PC do B e Republicanos, está instalado neste município na avenida João
Francisco Monteles s/n Centro, com menos de 130 metros de distância do Hospital
Municipal Madalena Monteles.
Convém ressaltar que durante a rotina diária no comitê eleitoral é pratica contínua a
utilização de alto-falantes, amplificadores de som e foguetes.
Depreende-se das fotos e dos vídeos anexos gravado no dia 14 16 e 17 de outubro, a
utilização de dois o paredões de som, sendo que o menor é utilizado como
sonorização fixa, uma vez que fica a disposição funcionando estacionado na
dependência do comitê eleitoral, enquanto que o paredão maior (MINETRIO)
acompanha a mesma atoarda, funcionando estacionado defronte ao referido comitê,
prática vedada expressamente pela legislação eleitoral, já que o § 11 do art. 15 da
Resolução do TSE nº 23.610 de 2019, prescreve que “é permitida a circulação de
carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o
limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de
distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo, apenas
em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Repise-se que o comitê está instalado e dispõe do uso constante de alto falantes e
amplificadores numa distância inferior a 200 metros, qual seja, 130 (cento e trinta)
metros do Hospital Municipal Madalena Monteles, consequentemente o uso de
“paredão” ou qualquer aparelhagem de som com amplificador permanecerá
perturbando a tranquilidade de todos utilizam a casa de saúde do município,
consoante depreende-se das coordenadas geográficas de referência e fotos aquém
expostas.
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