Prefeitura de Anapurus mantém isolamento social, torna obrigatório uso de máscaras no município e permite reabertura de atividades não essenciais, mediante rígido controle sanitário.
ASCOM
Em decreto editado neste domingo (12) a Prefeitura de Anapurus/MA adota novas medidas de enfrentamento a pandemia do novo cornavírus, Covid-19.
Dentre as novas medidas adotadas incluem-se a manutenção da prática de distanciamento social até o próximo dia 20 de Abril e a obrigatoriedade do uso de máscaras, inclusive caseiras nas seguintes situações:
I - para uso de transporte compartilhado de passageiros;
II - para acesso a qualquer tipo de estabelecimento;
III - para o desempenho das atividades em repartições públicas e empresas privadas.
Além dessas medidas a Prefeitura também anunciou a reabertura dos estabelecimentos que se enquadram nas atividades não essenciais, mediante as seguintes orientações:
I - fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) ou local para higienização das mãos com água e sabão para os clientes;
II - controlar a lotação máxima de 4 (quatro) pessoas por vez dentro do estabelecimento;
III - organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário;
IV – manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;
V - manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
VI – definir escalas para os funcionários ou priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível;
VII – adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração.
DECRETO: 49 / 2020
ASCOM
Em decreto editado neste domingo (12) a Prefeitura de Anapurus/MA adota novas medidas de enfrentamento a pandemia do novo cornavírus, Covid-19.
Dentre as novas medidas adotadas incluem-se a manutenção da prática de distanciamento social até o próximo dia 20 de Abril e a obrigatoriedade do uso de máscaras, inclusive caseiras nas seguintes situações:
I - para uso de transporte compartilhado de passageiros;
II - para acesso a qualquer tipo de estabelecimento;
III - para o desempenho das atividades em repartições públicas e empresas privadas.
Além dessas medidas a Prefeitura também anunciou a reabertura dos estabelecimentos que se enquadram nas atividades não essenciais, mediante as seguintes orientações:
I - fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) ou local para higienização das mãos com água e sabão para os clientes;
II - controlar a lotação máxima de 4 (quatro) pessoas por vez dentro do estabelecimento;
III - organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário;
IV – manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;
V - manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
VI – definir escalas para os funcionários ou priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível;
VII – adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração.
DECRETO: 49 / 2020
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