Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e trabalhador poderá sacar até R$ 1.045

O governo publicou em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira, 7, a Medida Provisória n° 946, que extinguiu o fundo PIS/Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A partir de 31 de maio de 2020 fica extinto o Fundo dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o seu patrimônio foi transferido pelo governo federal para o FGTS.
No dia 3 de abril, o governo tinha antecipado em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente esse prazo era 30 de junho e passou a ser 30 de maio.
Com a pandemia do coronavírus, o governo  quer injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e quitação de dívidas das famílias.
Os recursos serão transferidos para a conta do FGTS em 31 de maio. A partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020, o saque estará disponível no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) por trabalhador.
O texto fala que, caso o titular possuir mais de uma conta vinculada no FGTS, o saque será primeiro nas contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver menor saldo. Depois, poderá ser feito o saque nas demais contas vinculadas, sempre começando pela que tiver menor valor.
A Medida Provisória também estabelece que os recursos remanescentes nas contas que não forem sacados serão tidos como abandonados a partir de 1° de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento da Caixa Econômica Federal, permitindo o crédito automático para conta de depósitos do trabalhador previamente aberta na Caixa ou crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador (desde que seja de sua titularidade). Não será cobrada taxa pela transferência.
A MP também garante que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar que o crédito seja desfeito.
Lembrando: A Medida Provisória terá aplicação imediata, mas terá que ser aprovada pelo Congresso em 120 dias.

Jornal Contábil 

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