O juiz Eleitoral titular da 73ª Zona Eleitora, Guilherme Valente Soares Amorim De Sousa, proferiu ação de cassação ao mandato da prefeita do município de Urbano Santos, Iracema Vale, em virtude de ter buscado benefícios eleitorais por intermédio da captação ilícita de sufrágio, realizada por diversas condutas eleitoreiras no município.
Segundo a decisão do juiz, a prefeita teria realizado a distribuição de cestas básicas em povoado do município, além da realização de serviços e obras em Caixa D´água localizada no Conjunto Habitacional Bandeiras, na Rodovia MA-224, próximo ao Conjunto Habitacional “Campos Belos”.
Iracema Vale ainda chegou a praticar a conduta vedada de contratar e exonerar 266 servidores temporários, para serviços não essenciais, no período entre os 03 meses anterior ao dia das eleições de 2016.
Diante do exposto, o juiz determinou a cassação da chapa da prefeita e inelegibilidade dos direitos políticos por um período de 8 anos. Na decisão, o juiz condicionou que a prefeita deve permanecer no cargo até uma eventual confirmação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a restrição de inelegibilidade só passará a surtir efeito após a confirmação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
Na mesma decisão, o juiz também determinou a cassação da vice-prefeita e do vereador e Presidente da Câmara Municipal de Urbanos Santos, Totó.
Blog do Minard
0 Comentários