A juíza eleitoral da 42ª Zona Eleitoral de Chapadinha, Welinne de Souza Coelho, proibiu, numa decisão divulgada no último dia 4 de setembro, que o prefeito municipal Magno Bacelar realize eventos políticos. A proibição da juíza eleitoral ao prefeito Magno Bacelar vale até o dia 26 de setembro.
Fonte: Portal JG
"Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, por existir nos autos os elementos para sua concessão (art. 300, caput, do Código de Processo Civil). DETERMINO ao representado MAGNO BACELAR NUNES que se abstenha de realizar, até 26 de setembro de 2020, novos encontros, comícios, concentrações de pessoas ou eventos assemelhados que não estejam alinhados com os permissivos do art. 36-A, I a VII da Lei nº 9504/97. A seu turno, DETERMINO, a retirada do conteúdo referente ao evento citado, ocorrido no dia 26/08/2020 denominado “União de Mulheres em Movimento Partidário” de todas as redes sociais dos representados. A infringência das determinações acima acarretará multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser paga por cada Representado que lhe der causa, sem prejuízo de eventual apuração de ABUSO DE PODER POLÍTICO OU ECONÔMICO que possa implicar em cassação de eventual futura candidatura. Citem-se os representados, para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentarem defesa (art. 18 da Resolução TSE n.º 23.608/2019)", diz trecho da decisão da juíza eleitoral Welinne de Souza Coelho.
Veja a integra da decisão da justiça eleitoral aqui
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