Sessão plenária desta terça-feira (11), os deputados aprovaram, por unanimidade e em único turno, a Medida Provisória 318/20, de autoria do Executivo Estadual, alterando a Lei 6.915/97, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Diante da suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino maranhenses, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, e inexistência, até o momento, de medicamentos e vacinas que impeçam a transmissão, a MP autoriza prorrogação, por mais 90 dias, da vigência dos contratos temporários firmados com professores para o Ensino Fundamental, Especial e Médio, como necessidade excepcional, conforme garante a Constituição Federal.
Na Mensagem, o governador Flávio Dino diz que a urgência para aprovação da matéria decorre da necessidade de se evitar, com a maior brevidade possível, que os contratos temporários tenham sua vigência exaurida à revelia do calendário escolar, o que segundo ele, poderia comprometer a continuidade dos serviços educacionais pelas instituições da rede estadual de educação.
Em outro ponto, o governador afirma que, por meio da MP, uma medida semelhante já foi adotada em relação aos professores substitutos e visitantes contratados, temporariamente, pelas instituições estaduais de ensino superior.
Blog Silvia Teresa
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