Devido à pademia TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, autorizou nesta quinta-feira que os partidos realizem convenções por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais de 2020. A medida foi definida devido à pandemia do novo coronavírus.
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o calendário eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na lei, respeitando as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão do relator para criação de um grupo de trabalho para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais.
As eleições programadas para outubro deste ano poderão ser adiadas, mas ainda não há uma definição. Barroso defende que, em caso de mudança, isso deverá ocorrer pelo menor prazo possível.
Para o presidente do TSE, a prorrogação dos atuais mandatos deve ser evitada até o limite, ele também já descartou a possibilidade de unificar as eleições municipais e gerais em 2022.

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