Pandemia de coronavírus poderá adiar a realização de eleições municipais no país

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na última sexta-feira, 13, a suspensão de todos os eventos previstos para o mês de março no âmbito da secretaria do Tribunal, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19). A princípio, esta decisão não interfere nos prazos da Justiça Eleitoral em relação ao pleito municipal, marcado para outubro.
“Mas se o pico da proliferação da doença se estender por mais tempo do que se espera, de dois a três meses, os prazos ficarão muito apertados para cumprir os ritos necessários para uma eleição”, explicou Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral.
O professor Carlos Manhanelli, presidente da Associação Brasileira dos Consultores Políticos (ABCOP), aponta que a endemia do coronavírus já está prejudicando as pré-candidaturas. “Segundo o artigo 36 da legislação eleitoral, é permitido aos pré-candidatos a realização de reuniões em ambientes fechados. E isso já está proibido”, explica.
Manhanelli entende que um pré-candidato que tenha planejado realizar 500 reuniões, por exemplo, até as convenções, não conseguirá e fatalmente terá sua campanha prejudicada. “Não será possível recuperar o tempo perdido”, diz.
Ele afirma que isso pode favorecer determinadas candidaturas e também prejudicar outras, mas não acredita que hoje seja possível defender o adiamento das eleições de outubro. “Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas, que se recupera de uma doença grave, poderia ser favorecido caso as eleições sejam adiadas porque terá mais tempo para se recuperar e participar da campanha”, exemplifica.
Folha de São Paulo

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