Uma parceria da Prefeitura Municipal de Anapurus, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência social e Estado do Maranhão. Nesta manhã de sexta 6, deu inicio a entrega dos Cheque Cesta Básica – Gestante”, para gestantes de Anapurus.
O beneficio é um empenho e compromisso da gestão municipal de Anapurus, voltada para melhorar a segurança alimentar e incentivar a procura por assistência pré-natal por gestantes de baixa renda. Os primeiros cartões bancários com o crédito de R$ 100, referente à primeira consulta de pré-natal.
O programa paga diretamente à gestante até nove parcelas de R$ 100, sendo até seis parcelas durante a gravidez e as demais nos primeiros meses de vida da criança. O valor, que está condicionado ao comparecimento a consultas e realização de exames, deve ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de alimentos e enxoval.
Estavam presentes:
Prefeita Vanderly Monteles
Secretária de Saúde - Ane carine
Coordenadora da Atenção Básica - Rosivane
Assistente Social - Leninha
ACS - José Antonio
e Gravidas beneficiadas
Como funciona o programa
Para ingressar, a gestante deve procurar a rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, estar cadastrada no município maranhense em que mora, possuir renda familiar mensal que não ultrapasse um salário mínimo e estar cadastrada no CadÚnico. O cadastro será realizado pelo Município na primeira consulta pré-natal, através de sistema de informação específico.
O recebimento das parcelas está vinculado ao acompanhamento do pré-natal, puerpério e puericultura, conforme as condições: realizar uma consulta de pré-natal, obrigatoriamente, no primeiro trimestre e até a 12ª semana da gestação; cinco consultas de pré-natal, preferencialmente, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação; duas consultas de puerpério e puericultura, sendo a primeira até sete dias e a segunda de 30 a 42 dias após o nascimento.
Outros critérios obrigatórios para receber as parcelas são a realização de exames laboratoriais, conforme calendário de pré-natal; cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da gestante comprovado pela caderneta de vacina; estratificação de risco gestacional, a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes; cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da criança comprovado pela caderneta de saúde da criança.
Em casos de parto prematuro, será garantida a beneficiária a concessão de até nove parcelas, desde que seja dada continuidade do acompanhamento de consultas e exames de puerpério e puericultura.
A validade do benefício encerra-se após 60 dias da disponibilização do crédito no cartão da beneficiária. Após esse período, o valor será restituído à conta específica do programa, podendo o Governo do Estado, realocá-lo.
A gestante deve comprovar nas consultas de puericultura seu ingresso nos programas de planejamento reprodutivo ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), caso isso não ocorra a mulher ficará impedida de acessar novamente o programa.
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