O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo, negou o uso de token de membros do Poder Judiciário para que representações de interesse de algum delegado chegasse diretamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O fato foi questionado pelo deputado Edilázio Júnior durante oitiva do ex-delegado Tiago Bardal e do delegado afastado Ney Anderson, na Câmara Federal.
José Joaquim afirmou que a hipótese é totalmente descabida.
De acordo com a nota, à época o delegado Tiago Bardal encaminhou à Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, em 11 de outubro de 2017, ofício, acompanhado de petição inicial e anexos, solicitando providências junto ao CNJ.
Leia a íntegra da nota:
“Tendo em vista manifestação do deputado Edilázio Júnior que, durante oitiva do ex-delegado Tiago Bardal e do delegado afastado Ney Anderson, nessa terça-feira (02/07/2019), na Câmara Federal, questionou possível uso de token de membros do Poder Judiciário para que representações de interesse de algum delegado chegasse diretamente ao Conselho Nacional de Justiça, vimos esclarecer que tal hipótese é totalmente descabida, não sendo plausível ilações sobre o uso indevido do dispositivo no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
À época, o delegado Tiago Bardal encaminhou à Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, em 11/10/2017, ofício, acompanhado de petição inicial e anexos, solicitando providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 19/10/2017, a então Corregedora-Geral da Justiça do Maranhão, Desembargadora Anildes Cruz, o expediente e seus anexos à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Em 24/10/2017, o então Presidente da Corte Estadual de Justiça, Desembargador Cleones Cunha, à época, determinou a remessa do supramencionado ofício e seus anexos ao Conselho Nacional de Justiça para conhecimento e providências cabíveis, o que foi cumprido, na mesma data, via CORREIOS, conforme comprovante de postagem.
A correspondência foi recebida no Conselho Nacional de Justiça em 27/10/2017, às 11:58 horas, conforme protocolo nº 14466.
Na data de 10/11/2017, o então Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça determinou a autuação e distribuição da RD para processamento.
Cumpre destacar que não houve em nenhum momento encaminhamento, autuação ou cadastro do referido expediente, através de token de magistrado ou de servidor, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A remessa seguiu o fluxo regular de documentos, via EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, sendo autuada e processada diretamente pelo órgão competente, no caso, o Conselho Nacional de Justiça.
Portanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão e seus membros jamais infringiriam qualquer norma visando atentar contra a dignidade da Justiça.”
InF: Netoferreira
InF: Netoferreira
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