Justiça determina retirada de tornozeleira eletrônica de Tiago Bardal

A Justiça determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Tiago Mattos Bardal, ex-superintendente de investigações criminais do Maranhão. A decisão é do juiz José Gonçalo de Sousa Filho, da 3ª Vara Criminal da Capital.

Tiago Bardal está sob liberdade provisória no caso de uma prisão em flagrante ocorrida no dia 21 de dezembro de 2016, na cidade de Viana, quando ele ainda era superintendente estadual de investigações criminais e não teria tomado a providência devida.
Neste dia, uma carga de cigarros contrabandeados foi apreendida em uma van pelo delegado regional de Viana, trazida para São Luís e entregues a Bardal. Com a carga em São Luís, Bardal teria solicitado ao delegado de Viana que não apreendesse o veículo e nem autuasse o condutor, sob a alegação de que a van estava monitorada e a apreensão atrapalharia uma investigação já iniciada na SEIC. Além disso, a carga de cigarros nunca foi encontrada.
Além do caso em Viana, Tiago Bardal é acusado pelo Ministério Público Federal do Maranhão (MPF-MA) de participar de um esquema de contrabando internacional de mercadorias em São Luís. Quanto a este caso, o ex-delegado nega a sua participação.
Decisão pela retirada da tornozeleira
A defesa de Tiago Bardal fundamentou o pedido de revogação do monitoramento eletrônico ao fato de que ele estaria usando a tornozeleira há 100 dias e cumprindo com os termos da liberdade provisória impostos pela Justiça. Já o Ministério Público foi contra e pediu a manutenção do monitoramento a fim de resguardar a instrução processual e a aplicação da lei penal.
Na decisão, o juiz José Gonçalo de Sousa Filho acolheu o pedido da defesa e justificou ao afirmar que existe um prazo máximo de 100 dias para o uso do equipamento de monitoração eletrônica para monitorados em situação de provisoriedade, o que pode ser levado em consideração no caso de Bardal.
“Analisando-se os autos, tenho que o pleito formulado pelo acusado, através de seu advogado, merece acolhida, por que, no momento, entendo não mais perdurarem os motivos autorizadores para a manutenção desta medida cautelar (monitoramento eletrônico), que foi imposta como uma das alternativas ao ergastulamento preventivo. É que até a presente data não recebi nenhuma informação de que o denunciado tenha descumprido as condições que lhe foram impostas quando do deferimento de sua liberdade provisória, notadamente quanto ao uso da tornozeleira eletrônica, o que demonstra que sua retirada pode ser determinada”, conta o juiz na decisão.
G1,MA

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