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A juíza Ana
Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São
Luís, divulgou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos
para o feriado da Páscoa. O período inicia amanhã, quarta-feira (23), e
segue até as 18h do dia 29 de março. A medida, prevista em Lei,
beneficia 362 apenados do sistema prisional de São Luís.
De acordo com a
portaria algumas regras devem ser seguidas pelos beneficiados, entre as
quais não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar
bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas
residências durante o período da saída deve acontecer até as 20h. A
portaria determina, ainda, que os dirigentes das unidades prisionais
deverão comunicar junto à 1ª VEP, até as 12h do dia 30 de março, sobre o
retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Lei de
Execuções Penais - A saída temporária é benefício previsto na Lei de
Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida
lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução,
ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Para receber o
benefício deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento mínimo
de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se
reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete dias,
renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo
juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da
administração penitenciária, desde que atendidos os critérios
estabelecidos na lei.
A VEP enviou
cópias da portaria para a Secretaria de Estado de Justiça e
Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal, e direção dos estabelecimentos penais da Comarca da
Ilha de São Luís.
sjnoticiasma
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