500 empresas do Maranhão têm cadastro suspenso por irregularidades

Anapurus Conectado
Secretaria da Fazenda identificou irregularidades de microempreendedores e aumentou monitoramento para evitar empresas laranjas
O secretário de estado da fazendo Marcellus Ribeiro Alves falou sobre a vigilância para evitar novas fraudes
A Secretaria da Fazenda suspendeu do cadastro de contribuintes do ICMS 500 empresas que estavam registradas como microempreendedores individuais (MEI), por terem ultrapassado os valores de faturamento anual, que está limitado a R$ 60 mil. O MEI é um regime simplificado e dirigido para formalizar micro negócios, dando um tratamento tributário muito favorecido e facilitado.
Segundo a SEFAZ, um dos supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em mercadorias em um ano apenas, caracterizando fraude total ao sistema de benefícios. Todos os 500 estabelecimentos suspensos compraram mercadorias em valores que superam a R$ 120 mil por ano, que é mais do que o dobro do limite de faturamento para o MEI, previsto na lei.
“Com certeza, a maior parte desses 500 estabelecimentos, inscritos no MEI, que estão sendo suspensos do cadastro do ICMS, foram cadastrados para repassar mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o ICMS e fraudar o sistema tributário nacional”, informou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
O secretário esclareceu que o Estado vai fazer um completo monitoramento do cadastro para evitar que essas fraudes aumentem e causem maiores prejuízos ao Estado e aos empresários regulares que, por sua vez, sofrem a concorrência desleal. 
Ainda segundo o secretário Marcellus Alves, a SEFAZ tomou  medidas administrativas adicionais para fechar o cerco sobre a criação de  empresas laranjas, que atuam na comercialização de mercadorias e emissão de notas fiscais irregulares para sonegar o principal imposto arrecadado pelo Estado, o ICMS, com receita prevista para R$ 5,1 bi em 2015.

Monitoramento de novas empresas 

Dentre as medidas destaca-se a Portaria 433/15 na qual a SEFAZ estabeleceu regras para a conclusão do processo de inscrição de empresa em início de atividade.
A Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá a sua inscrição suspensa até que comprove a origem e a integralização do capital social, além de atestar a existência física e a capacidade operacional da empresa. Os documentos devem ser enviados pelo portal da SEFAZ pela internet 
As empresas suspensas do cadastro estão obrigadas a pagar o imposto antecipadamente nos Postos Fiscais nas aquisições interestaduais de mercadorias e estão impossibilitadas de recolher o ICMS no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações.  Com a suspensão também não podem emitir certidões negativas de débitos, participar de licitações e transacionar com o poder público.
As empresas também serão autuadas e se não recolherem os tributos devidos serão inscritas em dívida ativa e sujeitas a execução fiscal e cadastro restritivo no SERASA, além da representação fiscal junto ao Ministério Público para apuração de prováveis crimes contra a ordem tributária.
O Estado


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