Casais gays já podem tirar registro de casamento no cartório

Postado pot Anapurus Conectado
Do Imparcial

Reconhecimento e garantia de direitos. Estas são os principais benefícios que terão os casais homossexuais, a partir de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela Resolução, os cartórios brasileiros estão obrigados a reconhecer o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. A norma foi aprovada na última terça-feira, por maioria de votos, e será publicada no Diário Oficial da União. “Mas isso não impede que os interessados em oficializar sua união civil homoafetiva possam fazê-lo. Podem procurar os cartórios”, disse a juíza titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar e à disposição da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Em São Luís, a procura nos cartórios é esperada e a norma será cumprida. “Basta aparecer algum casal interessado que nos faremos o registro como fazemos qualquer outro”, disse uma atendente do Cartório da 4ª Zona, localizado na Cohab Anil.
Segundo a atendente, o movimento era mais no sentido de procurar informações sobre a possibilidade da certidão. “Mas, eram bem poucos. Talvez agora, com essa norma, apareçam mais casais interessados”, disse. No local, o registro de casamento civil custa R$ 160, já inclusa a publicação em veículos de mídia. São pedidos documentos pessoais e algumas certidões para comprovar estado civil.

No Cartório 3º Ofício de Notas, no Centro, permanecerá a lavratura de escrituras que reconhecem a união estável, mas segundo o serventuário Jorge Reis, estes pedidos devem diminuir. “A escritura é uma declaração, uma certidão que comprova a união estável e pode ser convertida em registro civil. Mas, eles deverão optar pelo registro civil que oficializa a união e os resguarda quanto aos direitos sobre bens construídos durante a relação”, ressaltou o serventuário. Ele ressalta ainda que o Cartório já emitia a escritura/declaração, conforme a lei e agora, com a homologação do casamento civil não há porque haver impedimentos.

O que diz a juíza

A juíza lembra que o Código Civil Brasileiro, que data de 2002, regulamenta como união civil a união entre homem e mulher. No entanto, decisão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, teve o entendimento que essa união descrita no Código Civil deveria considerar a união entre pessoas do mesmo sexo. A decisão referia à união estável; já a Resolução do CNJ reconhece o casamento civil. “O CNJ entende que deve haver uma interpretação mais ampla, considerando a igualdade e a dignidade da pessoa humana, segundo o que rege nossa Constituição”, explica a magistrada.

O reconhecimento da união estável, no entanto, não contemplava o registro civil dessa união em cartório. O maior problema era a comprovação da relação em caso de partilha de bens e direitos do companheiro. “Com a Resolução, o casal terá o registro oficial da sua união. No momento que há o documento oficial que comprova essa união, a defesa dos direitos se torna mais fácil”, ressalta a juíza Teresa Cristina. O registro estabelece a data da união e a situação em que vivem, e, os critérios exigidos para fazê-lo são os mesmo exigidos aos casais heterossexuais. “Na elaboração do nosso Código de Normas nos orientamos pelos documentos de outros estados que adotam essa norma a fim de acompanharmos o entendimento”, disse.

União será oficializada

Morando juntas há dois anos, Maria*, 32 anos, secretária administrativa, e Joana*, 27 anos, comerciante, queriam oficializar a união para garantir o direito em caso de separação ou morte. Agora, com a norma do CNJ, elas já se organizam para ter a relação reconhecida civilmente. “É um avanço. O que a gente espera é que a determinação venha não somente reconhecer as relações homoafetivas civilmente, mas também contribuir para que o preconceito diminua”, disse Maria. Para Joana, ela, este reconhecimento também irá conferir respeito ao casal e “aos olhos da sociedade comprovar que a relação é tão séria quanto a de casais hetereossexuais”.
O funcionário público João*, 32 anos, vê na norma do CNJ mais uma vitória para os grupos LGBTS. “Esse reconhecimento mostra que não há como ignorar o direito de uma pessoa ser quem ela é. As pessoas precisam entender que a sexualidade não dá nem tira caráter. Que todos nós merecemos respeito”, disse. João espera que outros direitos sejam concedidos aos homossexuais e que “um dia o respeito impere a ponto de não ser mais tão chocante ver pessoas do mesmo sexo se relacionando afetivamente”.

Normatização

A magistrada Teresa Cristina Mendes pontua que a determinação do CNJ é salutar e tem como principal beneficio normatizar a regra. “É muito válido, partindo deste que é um órgão do Poder Judiciário e com poder de normatizar, que vale para todos os tribunais”. Atualmente, há estados do Brasil que já reconhecem o registro civil de união homoafetiva, enquanto outros, ainda não haviam aplicado a norma. “É importante porque a Resolução do CNJ vem estabelecer uma determinação única para todo país e tornar acessível esse direito para todo o cidadão”, concluiu a magistrada.
A CGJ está em elaboração do novo Código de Normas, que trará as diretrizes de todo o trabalho feito nos cartórios extrajudiciais e nas Varas. No documento está contemplada a questão da união civil homoafetiva, já em vigor, e a Resolução do CNJ que reconhece o registro do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A CGJ aguarda a publicação da Resolução do CNJ para, a partir das diretrizes desta, construir o novo Código. No país, o Rio Grande do Sul e as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória e Fortaleza realizam o casamento civil entre homossexuais, antes da determinação do Conselho Nacional de Justiça.

Maioria de votos

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada por maioria de votos, resolução. Por ela, os cartórios não poderão recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento. A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. A decisão se baseou no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas; se apoiou ainda em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo. O descumprimento da resolução será comunicado ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. A decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.

Fonte: O imparcial

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