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A 1ª Vara de Execuções Penais de São
Luís autorizou a saída temporária de 361 presos da capital por conta do
Dia das Mães, a ser comemorado no próximo domingo (8). Todos foram
liberados na manhã desta quarta-feira (4).
foi informado ainda sobre a data do retorno dos apenados.
A saída temporária é benefício previsto
na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da
referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da
execução, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária”. Porém a população é contra e sempre se manifesta em
repúdio à medida.
O benefício é concedido para presos que
têm um comportamento adequado e que já tenham cumprido no mínimo 1/6 (um
sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).
A Vara de Execuções Penais já enviou
cópias da portaria para a Secretaria de Estado de Justiça e
Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal, e direção dos estabelecimentos penais da Comarca da
Ilha de São Luís.
Justiça do Maranhão
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