Leia: Presidenta Dilma sanciona novo Código de Processo Civil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (16) o novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo ela, o texto foi elaborado sob o princípio da busca pelo consenso com a forma ideal de solução de conflitos.
“Incentiva-se a redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo consenso. Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais”.
A presidenta destacou soluções que trazem agilidade e utilizam jurisprudência de outras decisões reduzir a demora nos processos e “aumentar a confiança dos brasileiros no Poder Judiciário”.

Dilma sanciona novo Código de Processo Civil
Fotos Públicas
Durante discurso na cerimônia de sanção, Dilma não detalhou se houve algum veto ao texto aprovado por senadores e deputados. No entanto, o Ministério da Justiça convocou uma entrevista coletiva no fim da tarde para esclarecer a sanção. 

O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas. A reforma do texto tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do novo código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código. Ao discursar na cerimônia desta segunda-feira, ele afirmou que o código foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas, o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas.

Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas. O ministro disse também que o novo CPC inverte solenidades e diminui o número elevado de recursos dos processos atuais, mas sem prejudicar a garantia a ampla defesa. “Os processos têm que ter uma duração razoável. Essa demora na prestação de Justiça acaba na verdade consagrando uma verdadeira injustiça”, argumentou.

De acordo com o relator do projeto que criou o CPC na Câmara dos Deputados, deputado Paulo Teixeira (PT-SP),  o texto aprovado e sancionado vai permitir que os “conflitos tenham uma primeira fase de solução através da mediação e da conciliação”, o que ele chamou de “instância pré-judicial”. Teixeira destacou que o novo código também vai coibir estratégias utilizadas para postergar decisões judiciais.

Além das instâncias de conciliação, entre as novidades do código sancionado hoje, está a possibilidade de os casais se separarem judicialmente antes do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem precisar passar pela separação judicial. Mas os congressistas consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio
Informações de Ultimo segundo 

Inovações
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações:

 
Recursos – Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e não somente no final do processo em caso de derrota.

Ações repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.

Vinculação de decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).

Ações coletivas – Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.

Conciliação – O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.

Divórcio – Permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.

Pensão alimentícia – Após a decisão judicial, depósito de pensão deverá ocorrer em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime no regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.


Reintegração de posse – Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.

- Colaboraram Renan Ramalho, Filipe Matoso e Fernanda Calgaro, do G1, em Brasília

1 Comentários