A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (16) o novo Código de
Processo Civil (CPC). Segundo ela, o texto foi elaborado sob o princípio
da busca pelo consenso com a forma ideal de solução de conflitos.
“Incentiva-se
a redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo
consenso. Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e
facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais”.
A
presidenta destacou soluções que trazem agilidade e utilizam
jurisprudência de outras decisões reduzir a demora nos processos e
“aumentar a confiança dos brasileiros no Poder Judiciário”.
Durante discurso na cerimônia de sanção, Dilma não
detalhou se houve algum veto ao texto aprovado por senadores e
deputados. No entanto, o Ministério da Justiça convocou uma entrevista
coletiva no fim da tarde para esclarecer a sanção.
O Código de
Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos
e procedimentos referentes a essas medidas. A reforma do texto tem o
objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça,
inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais
de mil artigos do novo código, está o que prevê uma fase prévia de
conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução
de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via
judicial.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux,
presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o
anteprojeto do novo código. Ao discursar na cerimônia desta
segunda-feira, ele afirmou que o código foi construído a partir de um
processo que envolveu mais de 100 audiências públicas, o recebimento de
cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de
juristas.
Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”,
já que 80% das sugestões foram acatadas. O ministro disse também que o
novo CPC inverte solenidades e diminui o número elevado de recursos dos
processos atuais, mas sem prejudicar a garantia a ampla defesa. “Os
processos têm que ter uma duração razoável. Essa demora na prestação de
Justiça acaba na verdade consagrando uma verdadeira injustiça”,
argumentou.
De acordo com o relator do projeto que criou o CPC na
Câmara dos Deputados, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto aprovado
e sancionado vai permitir que os “conflitos tenham uma primeira fase de
solução através da mediação e da conciliação”, o que ele chamou de
“instância pré-judicial”. Teixeira destacou que o novo código também vai
coibir estratégias utilizadas para postergar decisões judiciais.
Além
das instâncias de conciliação, entre as novidades do código sancionado
hoje, está a possibilidade de os casais se separarem judicialmente antes
do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem
precisar passar pela separação judicial. Mas os congressistas
consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio
Informações de Ultimo segundo
Inovações
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações:
Recursos – Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e não somente no final do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).
Ações coletivas – Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.
Conciliação – O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Divórcio – Permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.
Pensão alimentícia – Após a decisão judicial, depósito de pensão deverá ocorrer em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime no regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.
Reintegração de posse – Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
- Colaboraram Renan Ramalho, Filipe Matoso e Fernanda Calgaro, do G1, em Brasília
Inovações
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações:
Recursos – Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e não somente no final do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).
Ações coletivas – Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.
Conciliação – O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Divórcio – Permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.
Pensão alimentícia – Após a decisão judicial, depósito de pensão deverá ocorrer em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime no regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.
Reintegração de posse – Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
- Colaboraram Renan Ramalho, Filipe Matoso e Fernanda Calgaro, do G1, em Brasília
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