JUSTIÇA NOTIFICA COMITÊ DA PREFEITA E CANDIDATA A REELEIÇÃO VANDERLY MONTELES




Na decisão judicial o Comitê da Prefeita Vanderly Monteles(PCdoB), está a menos dos 200 metros de distância do Hospital Municipal Madalena Monteles, uso de fogos e uso de paredões ultrapassando os limites sonoros. Desta forma fica proibido essa prática de propaganda eleitoral, incomodando o sossego e a paz dos cidadãos e crianças do município.

Em caso de descumprimento fica arbitrada multa diária de 10.000,00 (dez mil reais). Com fulcro no art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019, determino a citação dos representados para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 2 (dois) dias, intimando-os desta decisão.

    
A REPRESENTAÇÃO proposta pela COLIGAÇÃO “ANAPURUS PARA TODOS” em face de COLIGAÇÃO “O TRABALHO CONTINUA”, VANDERLY DE SOUSA DO NASCIMENTO MONTELES e MARIA LUCIA SALUTINO SOUSA, todos qualificados, sustentando: Insta salientar que o comitê eleitoral da candidata a prefeita VANDERLY DE SOUSA DO NASCIMENTO MONTELES e da candidata a vice prefeita MARIA LUCIA SALUTINO SOUSA pela COLIGAÇÃO O TRABALHO CONTINUA, formada pelos partidos PC do B e Republicanos, está instalado neste município na avenida João Francisco Monteles s/n Centro, com menos de 130 metros de distância do Hospital Municipal Madalena Monteles. Convém ressaltar que durante a rotina diária no comitê eleitoral é pratica contínua a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e foguetes. Depreende-se das fotos e dos vídeos anexos gravado no dia 14 16 e 17 de outubro, a utilização de dois o paredões de som, sendo que o menor é utilizado como sonorização fixa, uma vez que fica a disposição funcionando estacionado na dependência do comitê eleitoral, enquanto que o paredão maior (MINETRIO) acompanha a mesma atoarda, funcionando estacionado defronte ao referido comitê, prática vedada expressamente pela legislação eleitoral, já que o § 11 do art. 15 da Resolução do TSE nº 23.610 de 2019, prescreve que “é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Repise-se que o comitê está instalado e dispõe do uso constante de alto falantes e amplificadores numa distância inferior a 200 metros, qual seja, 130 (cento e trinta) metros do Hospital Municipal Madalena Monteles, consequentemente o uso de “paredão” ou qualquer aparelhagem de som com amplificador permanecerá perturbando a tranquilidade de todos utilizam a casa de saúde do município, consoante depreende-se das coordenadas geográficas de referência e fotos aquém expostas.

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