O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira 11, uma medida provisória que acaba com o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre) e o DPEM (Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua carga) a partir de 2020.
A MP foi assinada em conjunto com o programa do governo federal para estimular novas vagas de emprego para os jovens, apesar de não ter nenhuma relação com o projeto em si.
O DPVAT indeniza qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito dentro do território nacional e está previsto na lei desde 1974. O DPEM, desde 1991. O pagamento do seguro é obrigatório e deve ser feito por todos os portadores de veículos e embarcações, mesmo que elas não carreguem passageiro
Existem tipos diferentes de indenização, que vão desde a cobertura com gastos médicos, reparação financeira caso a a vítima tenha sido afetada permanentemente e indenização aos herdeiros caso haja óbito no acidente.
Como se trata de uma medida provisória, o texto deverá ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias, no máximo.
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