Justiça sequestra R$ 1 milhão do Governo do MA para conclusão de centro de hemodiálise em Chapadinha

Em decisão do juiz Guilherme Valente Sousa, da Comarca de Chapadinha, determinou o sequestro de pouco mais de R$ 1 milhão das contas do Estado do Maranhão, para a retomada das obras de construção do Centro de Hemodiálise na cidade, localizada no Baixo Parnaíba. O recurso deve ser utilizado, ainda segundo a decisão, para a compra de equipamentos e contratação do corpo profissional necessários à Terapia Renal Substitutiva (TRS), a ser realizada na unidade.

A determinação foi proferida desde maio deste ano, no bojo do processo n.º 4354-63.2016.2018.8.10.0031, e teve decisão confirmada no mês passado, a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) do Maranhão, como forma de constranger o governo Flávio Dino, do PCdoB, a cumprir com determinação anterior.
“ANTE O EXPOSTO, (…) determino o sequestro do valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais) das contas do Estado do Maranhão, a título de execução provisória das astreintes, valor que deverá ser afetado especificamente para a realização/continuação das obras do Centro de Hemodiálise, bem como para a compra de equipamentos e contratação do corpo profissional necessários à Terapia Renal Substitutiva (TRS), na Região da Saúde de Chapadinha”, diz a decisão.
De caráter liminar, a decisão antecipada havia determinado ao comunista que construísse a unidade, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, aplicada ao próprio governador e ao secretário estadual de Saúde Carlos Eduardo Lula, a ser revertida em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em execução própria.
Contudo, mesmo com os recursos na ordem de R$ 2,41 milhões já assegurados por meio de um convênio firmado com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), e de diversas cobranças quase que diárias de deputados estaduais e federais, tanto de oposição quanto de situação, o governo estadual, até o momento, não deu reinício à obra.
O governo, inclusive, ainda chegou a entrar com um recurso contra a tutela antecipada no Tribunal de Justiça do Maranhão, mas teve o pedido indeferido pelo desembargador-relator, Kleber Carvalho, da Primeira Câmara Cível. Após, um Agravo Interno interposto pela PGE/MA também foi negado, à unanimidade, pelos desembargadores do colegiado.
“Custa acreditar que o Estado do Maranhão não reúna minimamente condições financeiras para realizar o comando constitucional da prestação obrigatória da saúde”, diz trecho da ementa da decisão tomada pela Primeira Câmara Cível, transitada livremente em julgado desde janeiro deste ano.
Fonte: Atual 7

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