Após alguns meses de negociação, a Prefeitura Municipal de Anapurus celebrou acordo de parcelamento de dívida com a CEMAR objetivando a quitação de um débito no montante de R$ 807.735,49 (oitocentos e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos) deixado pela gestão passada.
Prefeita Vanderly, Consultor da CEMAR Marcone Ulisses Cardoso e o Procurador Geral do Município Luan Lessa Santos.
Na tarde de hoje, dia 22 de novembro, foi noticiado em blogs da região, o corte da CEMAR na prefeitura de Anapurus, porém, esqueceram, ou melhor não tiveram coragem de dizer que a divida contraída com a CEMAR foi deixada pela gestão passada, uma “herança maldita” no vultuoso valor de mais de 808 mil reais, quase um milhão em debito somente com a fornecedora de energia elétrica.
O acordo também põe fim a processos judiciais cujo objeto era a vedação ao corte no fornecimento de energia em razão da dívida.
Ocorre que a gestão passada, em uma atitude irresponsável, deixou, desde 2015, de efetuar o pagamento das faturas de energia elétrica dos prédios de responsabilidade do município. As faturas mensais foram se acumulando.
Em razão da inadimplência, a CEMAR não estava atendendo a nenhuma demanda do município, como, por exemplo, pedidos de ligacão nova em poços artesianos recém construídos.
Mesmo enfrentando um cenário de crise, a Prefeita de Anapurus, em uma demonstração de responsabilidade fiscal e com a coisa pública, aderiu à proposta de parcelamento da dívida e se comprometeu a quitar o débito quase milionário deixado pela gestão anterior.
Participaram das tratativas, o Consultor da CEMAR Marcone Ulisses Cardoso e o Procurador Geral do Município Luan Lessa Santos.
Da mesma forma, no mês de junho deste ano, a Prefeitura iniciou o pagamento das parcelas mensais referentes aos precatórios relativos à condenações judiciais sofridas em processos que tramitam desde 2001. O débito referente a precatórios judiciais ultrapassa os R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Assim, a Prefeita Professora Vanderly demonstra que o Gestor Público deve deve honrar os compromissos assumidos pelo ente que administra, mesmo que sejam frutos da irresponsabilidade de gestores anteriores
0 Comentários